Como escolher uma empresa de painéis solares para a sua empresa
Escolha pela prova, não pela apresentação: uma entidade instaladora reconhecida pela DGEG, inscrita no IMPIC e com seguro, um estudo feito com os dados de consumo de 15 em 15 minutos da sua empresa, centrais que já entregou e garantias por escrito. Peça pelo menos duas propostas com o mesmo âmbito e desconfie de quem promete poupanças sem olhar para o seu consumo.
Os mínimos legais
Em Portugal, a Lei n.º 14/2015 regula quem pode executar instalações elétricas. Acima de 41,4 kVA, o caso de muitas instalações de empresas, a execução cabe a uma entidade instaladora reconhecida pela DGEG, e não a um técnico a título individual. Para ser reconhecida, a empresa tem de estar inscrita no IMPIC, ter nos quadros um técnico responsável pela execução e ter um seguro de responsabilidade civil de pelo menos 50 000 €.
A DGEG ainda não publica uma lista consultável de entidades instaladoras, mas publica as listas de técnicos responsáveis e de entidades inspetoras. Peça o comprovativo do reconhecimento e confirme a inscrição na consulta pública do IMPIC.
Acima de 30 kW, a central precisa de registo, inspeção e certificado de exploração na DGEG. Confirme por escrito quem trata destes passos e, se houver venda de excedentes, do contrato com o agregador.
O que deve ter uma boa proposta
- Um estudo feito com 12 meses de dados de 15 em 15 minutos, que mostre quanta produção a empresa consome no local.
- A potência escolhida pelo consumo, não pela área da cobertura, e a decisão sobre injetar ou não excedentes.
- A produção estimada, com o método e as perdas consideradas, comparável com o PVGIS da Comissão Europeia para o mesmo local.
- A verificação da cobertura: estrutura, sombras, impermeabilização e amianto, se for de fibrocimento.
- As contas feitas com os períodos horários que vão vigorar: a 1 de abril de 2027, a ponta das empresas passa para o fim do dia.
- O que está incluído: licenciamento, estrutura, monitorização, seguro da obra e anos de manutenção.
- O calendário, com o licenciamento, e um plano de pagamentos ligado às fases da obra.
Perguntas a fazer antes de assinar
- Que centrais semelhantes entregou nos últimos dois anos, e posso falar com esses clientes ou visitá-las?
- Quem é o técnico responsável pela execução e que partes da obra são subcontratadas?
- Que garantias dão à obra, aos módulos (produto e potência) e aos inversores, e quem responde por cada uma?
- Os módulos estão certificados segundo as normas IEC 61215 e IEC 61730?
- Quem faz a manutenção, com que tempo de resposta, e como vejo a produção real face à prevista?
- O que acontece se a produção ficar abaixo do previsto no primeiro ano?
Sinais de alerta
- Uma proposta feita sem os seus dados de consumo, só a partir da fatura média ou da área da cobertura.
- Promessas de poupança sem contrato que as sustente, ou produções muito acima do PVGIS sem explicação.
- Pressão para assinar no próprio dia ou descontos que só valem hoje.
- Pagamento quase total antes da obra.
- Silêncio sobre quem trata do registo na DGEG, da inspeção e do certificado de exploração.
- Nenhuma referência ao estado da cobertura nem ao seguro.
Como comparar propostas
Compare propostas com o mesmo âmbito. O preço por kWp só diz alguma coisa se as duas incluírem o mesmo: licenciamento, estrutura, monitorização e manutenção.
| Critério | O que perguntar |
|---|---|
| Preço por kWp | Com o mesmo âmbito e sem IVA |
| Produção por kWp | Com que método e perdas, e se bate certo com o PVGIS |
| Produção consumida no local | Que percentagem a empresa consome, segundo os seus dados |
| Garantias | Duração e quem responde: instalador ou fabricante |
| Manutenção | Anos incluídos, o que cobre e tempo de resposta |
| Pagamentos | Ligados às fases da obra e à entrega do certificado |
Instalador, consultor independente ou empresa de energia?
Há três caminhos razoáveis. Ir diretamente a um instalador é o mais simples: estuda, propõe e constrói, mas a proposta usa o equipamento e a margem dele, e é pago pela venda. Um consultor independente, pago por si, desenha o projeto e ajuda a comparar propostas; acrescenta um custo, mas trabalha para o seu lado.
A Aeternus Power é uma empresa de energia independente e faz uma terceira coisa: calcula o que as suas instalações podem produzir e a melhor forma de pagar; traz o financiamento e uma empresa verificada para construir, depois de confirmar as suas licenças, garantias e centrais entregues de facto; e acompanha a obra até à entrada em funcionamento. Somos pagos por uma comissão do construtor ou do parceiro financeiro que trazemos, só se o projeto avançar, e a sua empresa não nos paga honorários. Por isso, pergunte-nos como escolhemos e compare a nossa proposta com outras.
Qualquer dos três caminhos pode correr bem. O que importa é que alguém verifique o estudo e o contrato do seu lado.
Próximo passo
Para uma primeira estimativa, a pré-visualização gratuita na página de empresas mostra a potência, a produção e uma poupança indicativa da sua cobertura. Para as regras e licenças, veja o autoconsumo para empresas, e para uma proposta sem investimento, o PPA on-site. Ou envie-nos as suas faturas: respondemos em dois dias úteis.
Perguntas frequentes
Como confirmo se uma empresa está reconhecida para instalar?
Peça o comprovativo do reconhecimento pela DGEG como entidade instaladora, confirme a inscrição na consulta pública do IMPIC e peça o nome do técnico responsável pela execução, que pode verificar na lista de técnicos da DGEG.
Quantas propostas devo pedir?
Pelo menos duas ou três, com o mesmo âmbito e feitas com os mesmos dados de consumo. Assim compara preços e produções, e não pressupostos diferentes.
Devo pagar tudo adiantado?
Não é habitual nem prudente. O normal é pagar por fases da obra e reter uma parte até à entrada em funcionamento e à emissão do certificado de exploração, quando se aplica.
A proposta mais barata é sempre pior?
Não necessariamente. Muitas vezes é mais barata porque inclui menos, por exemplo sem manutenção ou sem licenciamento. Compare o âmbito antes do preço.
Quem responde se a central tiver problemas?
Depende do problema e do contrato: o instalador responde pela obra, os fabricantes pelos módulos e inversores nas condições das suas garantias. Num PPA, a manutenção e as reparações cabem ao dono da central.
Fontes
- DGEG: atividades e profissões nas instalações elétricas de serviço particular, requisitos das entidades instaladoras (Lei n.º 14/2015): https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energia-eletrica/atividades-e-profissoes/nas-instalacoes-eletricas-de-servico-particular/
- DGEG: perguntas frequentes, execução por entidade instaladora acima de 41,4 kVA (artigo 4.º, n.º 3, da Lei n.º 14/2015): https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energia-eletrica/mobilidade-eletrica/perguntas-frequentes-faq-s/
- Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, requisitos de acesso e exercício das entidades e profissionais das instalações elétricas (Diário da República): https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/14-2015-66528823
- IMPIC: consulta de empresas titulares de alvará de empreiteiro de obras particulares: https://www.impic.pt/impic/pt-pt/consultar/empresas-titulares-de-alvara-de-empreiteiro-de-obras-particulares
- DGEG: autoconsumo e CER, pedido de inscrição e registo: https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energia-eletrica/producao-de-energia-eletrica/producao-descentralizada-autoconsumo-e-upp-mp-mn/autoconsumo-e-cer/1-pedido-de-inscricao-e-registo/
- E-REDES: diagramas de carga de 15 minutos no Balcão Digital (2024): https://e-redes.pt/sites/eredes/files/2024-08/E-REDES%20-%20Calculo%20dos%20consumos-injecao%20no%20autoconsumo%20coletivo_vfinal.pdf
- Comissão Europeia, JRC: PVGIS 5.3: https://re.jrc.ec.europa.eu/pvg_tools/en/
- ERSE: comunicado de 31 de julho de 2026, novos períodos horários a partir de 1 de abril de 2027: https://www.erse.pt/media/4kply050/comunicado_novos-per%C3%ADodos-hor%C3%A1rios.pdf
- ACT: requerimento de autorização de trabalhos de remoção de amianto (Decreto-Lei n.º 266/2007): https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Formul%C3%A1rios/Requerimento_de_Autorizacao_de_Trabalhos_de_Remocao_ou_Demolicao_de_Amianto.pdf