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PPA solar on-site para empresas em Portugal: como funciona o preço e o que verificar

Num PPA on-site, um parceiro financeiro paga e é dono de uma central solar nas instalações da sua empresa, e a empresa compra-lhe a eletricidade que ela produz. Não há investimento inicial. O preço por kWh começa abaixo do que paga à rede quando assina e sobe todos os anos segundo uma fórmula escrita no contrato.

O que é um PPA on-site

PPA é a sigla inglesa de «power purchase agreement», um contrato de compra de energia de longo prazo. «On-site» quer dizer que a central está nas suas instalações, na cobertura ou num terreno contíguo, ligada à sua instalação elétrica.

A lei portuguesa permite que a unidade de produção para autoconsumo (UPAC) seja de terceiros, ou gerida por eles, desde que sigam as instruções do autoconsumidor nos termos de um acordo. A sua empresa continua a ser o autoconsumidor perante a rede; o parceiro financeiro paga, mantém e segura a central. A energia que a central não cobre continua a vir do seu comercializador.

Como se define o preço e porque não fica congelado

O preço por kWh é definido no contrato abaixo do que paga à rede na assinatura e sobe todos os anos segundo uma fórmula escrita desde o primeiro dia: uma percentagem acordada, por exemplo 2 % ao ano, ou a inflação, normalmente o Índice de Preços no Consumidor (IPC) do INE.

É previsível, porque sabe como será calculado, mas não fica congelado. E ninguém sabe quanto custará a eletricidade da rede daqui a dez anos: o preço de partida conhece-se; a poupança de cada ano depende do que pagaria à rede. Com uma percentagem acordada, a subida acumula-se ano após ano:

Ano do contratoSubida de 2 % ao anoSubida de 3 % ao ano
Ano 10,090 €/kWh0,090 €/kWh
Ano 50,097 €/kWh0,101 €/kWh
Ano 100,108 €/kWh0,117 €/kWh
Ano 150,119 €/kWh0,136 €/kWh
Ano 200,131 €/kWh0,158 €/kWh

Ilustrativo, não é uma oferta. Com 2 % ao ano, no ano 15 o preço é quase 32 % mais alto do que no início; com 3 %, pouco mais de 51 %. O exemplo não prevê o preço da rede nesses anos.

Quem paga, quem é dono e quem responde

  • O parceiro financeiro paga a central, é o seu dono e trata da manutenção, das reparações e do seguro durante todo o contrato.
  • A sua empresa cede o espaço e compra a energia que a central fornece, ao preço do contrato.
  • Antes de assinar, o parceiro financeiro analisa a solidez financeira da empresa, porque recupera o investimento ao longo de muitos anos.
  • O prazo é longo, porque a central precisa de anos para se pagar. No fim, conforme o contrato, pode comprá-la, prolongar o contrato ou pedir a retirada.

O contrato de aproveitamento energético renovável (CAER)

Desde 1 de julho de 2026, a Lei n.º 29/2026 regula um contrato próprio para ceder o uso de telhados, terraços, solos urbanos não construídos e áreas sem aptidão agrícola, pecuária ou florestal a centrais de autoconsumo até 1 MW, com as condições comerciais da energia. Um PPA on-site dessa dimensão pode seguir este regime.

O CAER é escrito e dura no máximo 15 anos, prorrogável uma vez por igual período. Define a duração, a partilha de custos e de receitas e de quem são os equipamentos no fim. Antes de assinar, o promotor tem de lhe entregar por escrito, entre outros elementos, a produção estimada, as tarifas e a política de atualização, e tem de ter comunicado o início da atividade à DGEG.

A quem se adequa

A empresas com consumo diurno estável, que contam ficar no mesmo local durante muitos anos e preferem não imobilizar capital numa central. Na Aeternus, o PPA é para centrais a partir de 50 kWp; abaixo disso, pode comprar ou alugar, em qualquer escala.

Adequa-se pior se prevê mudar de instalações, se a cobertura precisa de obras em breve ou se o consumo diurno vai baixar muito: resolve-se no contrato, mas tem um custo.

O que verificar no contrato

Antes de assinar, tenha claras estas cláusulas:

  • Prazo: quantos anos e a partir de quando contam.
  • Fórmula de subida: que percentagem ou, se segue o IPC, que índice, de que mês e com que limite.
  • Energia faturada: só a que a empresa consome da central, medida por um contador que possa consultar.
  • Excedentes: quem vende a energia injetada na rede e a quem pertence a receita.
  • Consumo mínimo: se paga um volume mínimo mesmo que consuma menos.
  • Avarias: o que acontece se a central produzir menos ou parar, e em quanto tempo é reparada.
  • Cobertura: quem paga desmontar e voltar a montar a central se forem precisas obras.
  • Mudança ou venda do edifício: se o contrato passa para o novo ocupante e quanto custa terminar mais cedo.
  • Fim do contrato: por que valor ou fórmula pode comprar a central, e não apenas «a valor de mercado», e quem paga a retirada.
  • Garantias e leis: que cauções lhe pedem e o que acontece ao preço se mudarem tarifas, impostos ou regras.

PPA, compra ou aluguer

A central pode ser a mesma; muda quem investe e quem assume o risco técnico. Se a empresa pode investir, comprar costuma poupar mais ao longo da vida da central, porque não paga a rentabilidade de um terceiro. O tratamento contabilístico e fiscal de cada opção deve ser visto com o seu contabilista certificado.

AspetoCompraAluguer (renting)PPA (a partir de 50 kWp)
Pagamento inicialO investimento, com capitais próprios ou empréstimoNenhum ou reduzido, conforme o contratoNenhum
Dono da centralA sua empresaA locadoraO parceiro financeiro
O que pagaA central e a manutençãoUma renda periódicaCada kWh fornecido, a um preço que sobe pela fórmula do contrato
Manutenção e seguroA seu cargoNormalmente incluídosA cargo do parceiro financeiro
Se a central produzir menosPoupa menosPaga a mesma rendaPaga menos, porque paga por kWh
No fim do prazoA central continua a ser suaComprar, renovar ou devolverComprar, prolongar ou retirar

Como trabalhamos um PPA

Estudamos o consumo e o local, dimensionamos a central e estruturamos a operação com um parceiro financeiro e uma empresa verificada que a constrói. Recebe uma proposta com o preço de partida, a fórmula de subida, o prazo e as opções no fim do contrato.

Nunca somos donos da central: somos pagos por uma comissão do construtor ou do parceiro financeiro, só quando o projeto avança, e a sua empresa não nos paga honorários. Veja uma primeira estimativa, na compra ou com PPA, na página de empresas, as regras no autoconsumo para empresas, ou fale connosco: respondemos em dois dias úteis.

Perguntas frequentes

O preço de um PPA mantém-se igual durante todo o contrato?

Não. Começa abaixo do que paga à rede quando assina e sobe todos os anos pela fórmula do contrato, uma percentagem acordada ou o IPC. É previsível, mas não fica congelado.

De quem é a central?

Do parceiro financeiro, que a paga, mantém e segura. Perante a rede, a sua empresa continua a ser o autoconsumidor.

Posso ter um PPA para uma central abaixo de 50 kWp?

Com a Aeternus, não. Abaixo de 50 kWp pode comprar ou alugar a central, duas opções sem potência mínima.

Qual é a diferença para um PPA off-site?

No PPA off-site, a central está noutro local: a energia chega pela rede, ou o contrato é financeiro e liquida apenas a diferença entre o preço acordado e o de mercado. É usado sobretudo por grandes consumidores.

Fontes

  • Pérez-Llorca, Nota Jurídica (agosto de 2026): Decreto-Lei n.º 130/2026, UPAC detida ou gerida por terceiro (secção 7): https://www.perezllorca.com/wp-content/uploads/2026/08/Nota-Juridica-Decreto-Lei-n.o-1302026-o-que-muda-no-Sistema-Eletrico-Nacional-a-28-de-agosto.pdf
  • Lei n.º 29/2026, de 23 de junho, regime do contrato de aproveitamento energético renovável (Diário da República): https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/29-2026-1135578391
  • Morais Leitão (MLGTS), Legal Alert de 23 de junho de 2026: autoconsumo renovável agilizado: https://www.mlgts.pt/xms/files/site_2018/Newsletters/2026/Autoconsumo_renovavel_agilizado_-_Legal_Alert_ML_-PT-.pdf
  • Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro (Diário da República): https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/15-2022-177634016
  • Diretiva (UE) 2018/2001, artigo 21.º: instalação de autoconsumo detida ou gerida por terceiros (EUR-Lex): https://eur-lex.europa.eu/eli/dir/2018/2001/oj
  • ERSE: autoconsumo e Regulamento do Autoconsumo (Regulamento n.º 815/2023): https://www.erse.pt/atividade/regulamentos-eletricidade/autoconsumo/

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