PPA solar on-site para empresas em Portugal: como funciona o preço e o que verificar
Num PPA on-site, um parceiro financeiro paga e é dono de uma central solar nas instalações da sua empresa, e a empresa compra-lhe a eletricidade que ela produz. Não há investimento inicial. O preço por kWh começa abaixo do que paga à rede quando assina e sobe todos os anos segundo uma fórmula escrita no contrato.
O que é um PPA on-site
PPA é a sigla inglesa de «power purchase agreement», um contrato de compra de energia de longo prazo. «On-site» quer dizer que a central está nas suas instalações, na cobertura ou num terreno contíguo, ligada à sua instalação elétrica.
A lei portuguesa permite que a unidade de produção para autoconsumo (UPAC) seja de terceiros, ou gerida por eles, desde que sigam as instruções do autoconsumidor nos termos de um acordo. A sua empresa continua a ser o autoconsumidor perante a rede; o parceiro financeiro paga, mantém e segura a central. A energia que a central não cobre continua a vir do seu comercializador.
Como se define o preço e porque não fica congelado
O preço por kWh é definido no contrato abaixo do que paga à rede na assinatura e sobe todos os anos segundo uma fórmula escrita desde o primeiro dia: uma percentagem acordada, por exemplo 2 % ao ano, ou a inflação, normalmente o Índice de Preços no Consumidor (IPC) do INE.
É previsível, porque sabe como será calculado, mas não fica congelado. E ninguém sabe quanto custará a eletricidade da rede daqui a dez anos: o preço de partida conhece-se; a poupança de cada ano depende do que pagaria à rede. Com uma percentagem acordada, a subida acumula-se ano após ano:
| Ano do contrato | Subida de 2 % ao ano | Subida de 3 % ao ano |
|---|---|---|
| Ano 1 | 0,090 €/kWh | 0,090 €/kWh |
| Ano 5 | 0,097 €/kWh | 0,101 €/kWh |
| Ano 10 | 0,108 €/kWh | 0,117 €/kWh |
| Ano 15 | 0,119 €/kWh | 0,136 €/kWh |
| Ano 20 | 0,131 €/kWh | 0,158 €/kWh |
Ilustrativo, não é uma oferta. Com 2 % ao ano, no ano 15 o preço é quase 32 % mais alto do que no início; com 3 %, pouco mais de 51 %. O exemplo não prevê o preço da rede nesses anos.
Quem paga, quem é dono e quem responde
- O parceiro financeiro paga a central, é o seu dono e trata da manutenção, das reparações e do seguro durante todo o contrato.
- A sua empresa cede o espaço e compra a energia que a central fornece, ao preço do contrato.
- Antes de assinar, o parceiro financeiro analisa a solidez financeira da empresa, porque recupera o investimento ao longo de muitos anos.
- O prazo é longo, porque a central precisa de anos para se pagar. No fim, conforme o contrato, pode comprá-la, prolongar o contrato ou pedir a retirada.
O contrato de aproveitamento energético renovável (CAER)
Desde 1 de julho de 2026, a Lei n.º 29/2026 regula um contrato próprio para ceder o uso de telhados, terraços, solos urbanos não construídos e áreas sem aptidão agrícola, pecuária ou florestal a centrais de autoconsumo até 1 MW, com as condições comerciais da energia. Um PPA on-site dessa dimensão pode seguir este regime.
O CAER é escrito e dura no máximo 15 anos, prorrogável uma vez por igual período. Define a duração, a partilha de custos e de receitas e de quem são os equipamentos no fim. Antes de assinar, o promotor tem de lhe entregar por escrito, entre outros elementos, a produção estimada, as tarifas e a política de atualização, e tem de ter comunicado o início da atividade à DGEG.
A quem se adequa
A empresas com consumo diurno estável, que contam ficar no mesmo local durante muitos anos e preferem não imobilizar capital numa central. Na Aeternus, o PPA é para centrais a partir de 50 kWp; abaixo disso, pode comprar ou alugar, em qualquer escala.
Adequa-se pior se prevê mudar de instalações, se a cobertura precisa de obras em breve ou se o consumo diurno vai baixar muito: resolve-se no contrato, mas tem um custo.
O que verificar no contrato
Antes de assinar, tenha claras estas cláusulas:
- Prazo: quantos anos e a partir de quando contam.
- Fórmula de subida: que percentagem ou, se segue o IPC, que índice, de que mês e com que limite.
- Energia faturada: só a que a empresa consome da central, medida por um contador que possa consultar.
- Excedentes: quem vende a energia injetada na rede e a quem pertence a receita.
- Consumo mínimo: se paga um volume mínimo mesmo que consuma menos.
- Avarias: o que acontece se a central produzir menos ou parar, e em quanto tempo é reparada.
- Cobertura: quem paga desmontar e voltar a montar a central se forem precisas obras.
- Mudança ou venda do edifício: se o contrato passa para o novo ocupante e quanto custa terminar mais cedo.
- Fim do contrato: por que valor ou fórmula pode comprar a central, e não apenas «a valor de mercado», e quem paga a retirada.
- Garantias e leis: que cauções lhe pedem e o que acontece ao preço se mudarem tarifas, impostos ou regras.
PPA, compra ou aluguer
A central pode ser a mesma; muda quem investe e quem assume o risco técnico. Se a empresa pode investir, comprar costuma poupar mais ao longo da vida da central, porque não paga a rentabilidade de um terceiro. O tratamento contabilístico e fiscal de cada opção deve ser visto com o seu contabilista certificado.
| Aspeto | Compra | Aluguer (renting) | PPA (a partir de 50 kWp) |
|---|---|---|---|
| Pagamento inicial | O investimento, com capitais próprios ou empréstimo | Nenhum ou reduzido, conforme o contrato | Nenhum |
| Dono da central | A sua empresa | A locadora | O parceiro financeiro |
| O que paga | A central e a manutenção | Uma renda periódica | Cada kWh fornecido, a um preço que sobe pela fórmula do contrato |
| Manutenção e seguro | A seu cargo | Normalmente incluídos | A cargo do parceiro financeiro |
| Se a central produzir menos | Poupa menos | Paga a mesma renda | Paga menos, porque paga por kWh |
| No fim do prazo | A central continua a ser sua | Comprar, renovar ou devolver | Comprar, prolongar ou retirar |
Como trabalhamos um PPA
Estudamos o consumo e o local, dimensionamos a central e estruturamos a operação com um parceiro financeiro e uma empresa verificada que a constrói. Recebe uma proposta com o preço de partida, a fórmula de subida, o prazo e as opções no fim do contrato.
Nunca somos donos da central: somos pagos por uma comissão do construtor ou do parceiro financeiro, só quando o projeto avança, e a sua empresa não nos paga honorários. Veja uma primeira estimativa, na compra ou com PPA, na página de empresas, as regras no autoconsumo para empresas, ou fale connosco: respondemos em dois dias úteis.
Perguntas frequentes
O preço de um PPA mantém-se igual durante todo o contrato?
Não. Começa abaixo do que paga à rede quando assina e sobe todos os anos pela fórmula do contrato, uma percentagem acordada ou o IPC. É previsível, mas não fica congelado.
De quem é a central?
Do parceiro financeiro, que a paga, mantém e segura. Perante a rede, a sua empresa continua a ser o autoconsumidor.
Posso ter um PPA para uma central abaixo de 50 kWp?
Com a Aeternus, não. Abaixo de 50 kWp pode comprar ou alugar a central, duas opções sem potência mínima.
Qual é a diferença para um PPA off-site?
No PPA off-site, a central está noutro local: a energia chega pela rede, ou o contrato é financeiro e liquida apenas a diferença entre o preço acordado e o de mercado. É usado sobretudo por grandes consumidores.
Fontes
- Pérez-Llorca, Nota Jurídica (agosto de 2026): Decreto-Lei n.º 130/2026, UPAC detida ou gerida por terceiro (secção 7): https://www.perezllorca.com/wp-content/uploads/2026/08/Nota-Juridica-Decreto-Lei-n.o-1302026-o-que-muda-no-Sistema-Eletrico-Nacional-a-28-de-agosto.pdf
- Lei n.º 29/2026, de 23 de junho, regime do contrato de aproveitamento energético renovável (Diário da República): https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/29-2026-1135578391
- Morais Leitão (MLGTS), Legal Alert de 23 de junho de 2026: autoconsumo renovável agilizado: https://www.mlgts.pt/xms/files/site_2018/Newsletters/2026/Autoconsumo_renovavel_agilizado_-_Legal_Alert_ML_-PT-.pdf
- Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro (Diário da República): https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/15-2022-177634016
- Diretiva (UE) 2018/2001, artigo 21.º: instalação de autoconsumo detida ou gerida por terceiros (EUR-Lex): https://eur-lex.europa.eu/eli/dir/2018/2001/oj
- ERSE: autoconsumo e Regulamento do Autoconsumo (Regulamento n.º 815/2023): https://www.erse.pt/atividade/regulamentos-eletricidade/autoconsumo/