Autoconsumo solar para empresas em Portugal: regras, licenças e contas
Uma empresa em Portugal pode instalar painéis solares na sua cobertura ou no seu terreno e consumir a eletricidade que eles produzem, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/2022. O procedimento na DGEG depende da potência: comunicação prévia até 30 kW, registo e certificado de exploração até 1 MW e licenças acima disso. Compensa quando a maior parte da produção é consumida no próprio local.
O que é o autoconsumo e que lei se aplica
Autoconsumo é produzir eletricidade nas suas instalações para a usar lá. Numa empresa é quase sempre uma central fotovoltaica na cobertura, num parque de estacionamento ou num terreno contíguo. A lei chama-lhe unidade de produção para autoconsumo (UPAC).
A central não desliga a empresa da rede: enquanto produz, a empresa compra menos ao comercializador; à noite, a rede abastece como sempre. As regras estão no Decreto-Lei n.º 15/2022, alterado em 2026 pela Lei n.º 29/2026, em vigor desde 1 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 130/2026, aplicável aos procedimentos iniciados desde 28 de agosto. A central pode pertencer a outra entidade, que a gere segundo as instruções da empresa: é a base do PPA.
Regras do continente a 3 de novembro de 2026; os Açores e a Madeira têm regimes próprios.
Que licença precisa a central da sua empresa?
Acima de 41,4 kVA, a obra tem de ser executada por uma entidade instaladora reconhecida pela DGEG, e acima de 4 kW é obrigatório um contador que meça toda a produção.
Em regra, painéis em edifícios existentes, em parques ou loteamentos industriais e em plataformas logísticas, ou centrais até 1 MW, dispensam controlo prévio urbanístico da câmara municipal, salvo em imóveis classificados e nas suas zonas de proteção. Para injetar excedentes, o operador de rede, quase sempre a E-REDES, tem de aceitar a potência de injeção.
| Potência instalada | Procedimento na DGEG |
|---|---|
| Até 800 W, sem injetar na rede | Isenta de controlo prévio (700 W nos procedimentos iniciados antes de 28 de agosto de 2026) |
| Até 30 kW, nos restantes casos | Mera comunicação prévia |
| Acima de 30 kW e até 1 MW | Registo prévio, inspeção e certificado de exploração, com taxas pagas à DGEG |
| Acima de 1 MW | Licença de produção e licença de exploração |
O que fazer com a energia que sobra
Os excedentes são a energia que a central produz e a empresa não consome nesse momento, por exemplo ao fim de semana. Pode limitar a injeção, vender o excedente a um agregador registado, com contrato, ou, em certos casos, ao agregador de último recurso, a uma remuneração fixada por portaria. As leis de 2026 divergem neste último ponto: confirme o regime antes de contar com ele.
Um kWh vendido vale bastante menos do que um kWh que deixa de comprar, porque quem o compra paga a energia, não as tarifas de acesso às redes nem os encargos. Por isso a central dimensiona-se pelo consumo, não pela área da cobertura, e uma bateria pode guardar parte do excedente para o fim do dia.
Quanto produz e quanto pode poupar
Um kWp de painéis a 10°, virado a sul, produz por ano cerca de 1 310 kWh em Braga, 1 390 kWh em Leiria, 1 480 kWh em Lisboa e 1 630 kWh em Faro (PVGIS, com 14 % de perdas). Cada kWh consumido no local deixa de ser comprado à rede. Como referência, no 1.º semestre de 2026 as empresas pagaram em média, sem IVA, 0,166 €/kWh com consumos entre 20 e 500 MWh por ano, 0,127 €/kWh entre 500 e 2 000 MWh e 0,114 €/kWh entre 2 000 e 20 000 MWh (Eurostat).
Quanto ao investimento, a IEA PVPS registou em Espanha, em 2023, preços médios chave na mão de 1,02 €/W em coberturas de 10 a 100 kW, 0,80 €/W de 100 a 250 kW e 0,73 €/W acima disso. Em Portugal, a Tabaqueira anunciou em 2025 um parque de 5,1 MWp em Sintra por 3,4 milhões de euros, cerca de 0,67 €/W.
| Conceito | Estimativa |
|---|---|
| Produção anual | Cerca de 278 000 kWh (PVGIS) |
| Consumida no local (pressuposto) | 85 %, cerca de 236 000 kWh |
| Valor de cada kWh evitado (pressuposto) | 0,11 €/kWh, abaixo da média porque os termos fixos se mantêm |
| Poupança anual | Cerca de 26 000 € |
| Investimento a 0,80 €/W (pressuposto) | Cerca de 160 000 €, sem IVA |
| Retorno simples | Pouco mais de 6 anos |
Ilustrativo, não é uma proposta: não inclui apoios, impostos, manutenção nem a evolução dos preços. A partir de 1 de abril de 2027, a ponta das empresas passa para o fim do dia (ERSE), e a solar passa a reduzir pouco a potência em horas de ponta.
Três formas de pagar a central
Comprar ou alugar não tem potência mínima; o PPA começa nos 50 kWp e explicamo-lo em PPA on-site para empresas. Os apoios em vigor estão em apoios ao autoconsumo.
- Compra: a empresa paga a central e fica com toda a poupança; a manutenção e o seguro ficam a seu cargo.
- Aluguer (renting): paga uma renda durante um prazo; a central é da locadora e a manutenção costuma estar incluída.
- PPA: um parceiro financeiro paga e mantém a central; a empresa paga só os kWh, a um preço que sobe todos os anos pela fórmula do contrato.
Como começar
Comece pelo consumo, não pela cobertura, e veja como escolher uma empresa de painéis solares.
- Descarregue um ano de dados de consumo de 15 em 15 minutos no Balcão Digital da E-REDES.
- Verifique a cobertura: estrutura, sombras e vida útil. Se for de fibrocimento com amianto, a remoção exige, em regra, um plano de trabalhos autorizado pela ACT, pedido com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Decida se quer injetar excedentes: isso define o procedimento e o calendário.
Como a Aeternus ajuda
A Aeternus Power é uma empresa de energia independente com sede em Madrid, ativa em Espanha e Portugal. Calculamos o que as suas instalações podem produzir e a melhor forma de pagar, trazemos uma empresa verificada para construir (confirmamos licenças, garantias e centrais efetivamente entregues) e o financiamento, e acompanhamos a obra até à entrada em funcionamento. Nunca somos donos das centrais: somos pagos por uma comissão do construtor ou do parceiro financeiro, só quando o projeto avança, e a sua empresa não nos paga honorários.
Na página de empresas, contorne a sua cobertura na pré-visualização gratuita e veja a potência, a produção e uma poupança indicativa, na compra ou com PPA. Para um estudo com as suas faturas, fale connosco: respondemos em dois dias úteis.
Perguntas frequentes
Preciso de licença para instalar painéis solares na minha empresa?
Depende da potência: comunicação prévia à DGEG até 30 kW; registo, inspeção e certificado de exploração até 1 MW; licença de produção e licença de exploração acima disso. Só estão isentas as centrais até 800 W que não injetam na rede.
A central funciona durante um apagão?
Não. Por segurança, desliga-se quando a rede falha, como no apagão de 28 de abril de 2025. Para continuar a funcionar são precisos baterias e um sistema preparado para trabalhar isolado da rede.
Posso instalar painéis num pavilhão arrendado?
Sim, com autorização escrita do proprietário e um acordo sobre o destino da central no fim do arrendamento: retirada, compra pelo proprietário ou passagem para o novo inquilino.
Várias empresas de uma zona industrial podem partilhar uma central?
Sim, por autoconsumo coletivo ou numa comunidade de energia renovável, se estiverem próximas: em baixa tensão, até 2 km ou na mesma subestação; em média tensão, até 4 km. Explicamos as regras e a isenção dos CIEG no guia de autoconsumo coletivo.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (Diário da República): https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/15-2022-177634016
- Lei n.º 29/2026, de 23 de junho, contrato de aproveitamento energético renovável e deferimento tácito no licenciamento de UPAC (Diário da República): https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/29-2026-1135578391
- Pérez-Llorca, Nota Jurídica (agosto de 2026): Decreto-Lei n.º 130/2026, o que muda no Sistema Elétrico Nacional a 28 de agosto: https://www.perezllorca.com/wp-content/uploads/2026/08/Nota-Juridica-Decreto-Lei-n.o-1302026-o-que-muda-no-Sistema-Eletrico-Nacional-a-28-de-agosto.pdf
- Doutor Finanças: novo regime do autoconsumo, o que muda em 2026 (limiar de 800 W, prazos, excedentes): https://www.doutorfinancas.pt/energia/novo-regime-do-autoconsumo-de-energia-o-que-muda/
- DGEG: autoconsumo e CER, pedido de inscrição e registo (comunicação prévia até 30 kW, registo acima de 30 kW): https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energia-eletrica/producao-de-energia-eletrica/producao-descentralizada-autoconsumo-e-upp-mp-mn/autoconsumo-e-cer/1-pedido-de-inscricao-e-registo/
- DGEG: alterações de UPAC (potência de injeção sujeita a aceitação do operador de rede): https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energia-eletrica/producao-de-energia-eletrica/producao-descentralizada-autoconsumo-e-upp-mp-mn/autoconsumo-e-cer/2-alteracoes-de-upac/
- DGEG: perguntas frequentes, execução por entidade instaladora acima de 41,4 kVA (artigo 4.º, n.º 3, da Lei n.º 14/2015): https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energia-eletrica/mobilidade-eletrica/perguntas-frequentes-faq-s/
- E-REDES: cálculo dos consumos e da injeção no autoconsumo coletivo, diagramas de 15 minutos e contador totalizador (2024): https://e-redes.pt/sites/eredes/files/2024-08/E-REDES%20-%20Calculo%20dos%20consumos-injecao%20no%20autoconsumo%20coletivo_vfinal.pdf
- Comissão Europeia, JRC: PVGIS 5.3, produção de 1 kWp a 10°, virado a sul, com 14 % de perdas (consultado a 3 de novembro de 2026): https://re.jrc.ec.europa.eu/pvg_tools/en/
- Eurostat: preços da eletricidade para consumidores não domésticos, nrg_pc_205 (1.º semestre de 2026, sem IVA): https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/nrg_pc_205/default/table
- IEA PVPS: National Survey Report of PV Power Applications in Spain 2023, preços de sistemas chave na mão: https://iea-pvps.org/wp-content/uploads/2024/12/IEA-PVPS-2023-National-Survey-Report-Spain.pdf
- Forbes Portugal (16/01/2025): Tabaqueira investe 3,4 milhões de euros num parque solar de 5,1 MWp em Sintra: https://www.forbespt.com/?p=148954
- ERSE: comunicado de 31 de julho de 2026, novos períodos horários a partir de 1 de abril de 2027: https://www.erse.pt/media/4kply050/comunicado_novos-per%C3%ADodos-hor%C3%A1rios.pdf
- ACT: requerimento de autorização de trabalhos de remoção de amianto (Decreto-Lei n.º 266/2007): https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Formul%C3%A1rios/Requerimento_de_Autorizacao_de_Trabalhos_de_Remocao_ou_Demolicao_de_Amianto.pdf
- Despacho n.º 4411-A/2026, isenção total dos CIEG no autoconsumo e nas CER que usem a rede pública (Diário da República, 2 de abril de 2026): https://files.diariodarepublica.pt/2s/2026/04/065000001/0000200003.pdf
- ENTSO-E: Final Report on the Grid Incident in Spain and Portugal on 28 April 2025 (20 de março de 2026): https://www.entsoe.eu/publications/blackout/28-april-2025-iberian-blackout/