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Autoconsumo coletivo e comunidades de energia renovável (CER) em zonas industriais

Várias empresas de uma zona industrial podem partilhar a energia de uma ou mais centrais solares, mesmo em edifícios diferentes, se estiverem próximas: em baixa tensão, até 2 km ou ligadas à mesma subestação; em média tensão, até 4 km. Para um grupo de empresas que só quer partilhar energia, o autoconsumo coletivo, gerido por uma EGAC, é normalmente o caminho mais direto; a comunidade de energia renovável (CER) serve quando a adesão é aberta e o objetivo principal não é o lucro.

Autoconsumo coletivo ou comunidade de energia renovável?

No autoconsumo coletivo, dois ou mais autoconsumidores partilham a produção de uma ou mais UPAC. Não é preciso criar uma nova pessoa coletiva: os membros nomeiam uma entidade gestora do autoconsumo coletivo (EGAC) e aprovam um regulamento interno. É preciso, no mínimo, uma unidade produtora e duas consumidoras.

A CER é uma pessoa coletiva de adesão aberta e voluntária, controlada pelos membros que estão perto dos projetos, que podem ser pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, entre elas PME e autarquias. O seu objetivo principal tem de ser dar benefícios ambientais, económicos e sociais aos membros ou ao território, e não lucros financeiros.

AspetoAutoconsumo coletivoComunidade de energia renovável
FormaGrupo de autoconsumidores com uma EGACPessoa coletiva própria, por exemplo uma associação ou uma cooperativa
Quem entraOs membros que o grupo aceitarAdesão aberta e voluntária de quem está perto
ObjetivoPartilhar energia entre os membrosBenefícios ambientais, económicos e sociais, não o lucro
Mais indicado paraEmpresas de um parque que querem partilhar uma centralProjetos com vizinhos, PME e autarquia

Que distância é permitida entre a central e as empresas?

As instalações têm de estar em proximidade da central. Nos procedimentos iniciados desde 28 de agosto de 2026 (Decreto-Lei n.º 130/2026), a distância mede-se à UPAC principal, que a EGAC designa, e duplica nos territórios de baixa densidade. A ligação por linha direta ou por rede interna também cumpre o requisito.

  • Baixa tensão: ligação à mesma subestação que a UPAC principal ou até 2 km.
  • Média tensão: até 4 km.
  • Alta tensão: até 10 km.
  • Muito alta tensão: até 20 km.

A EGAC e o regulamento interno

A EGAC representa os membros perante a DGEG e o operador de rede: submete o acordo de repartição e os coeficientes, designa a UPAC principal, guarda a documentação e protege os dados. Só pode negociar com comercializadores, por exemplo a venda de excedentes, com autorização expressa dos membros.

O regulamento interno tem de ser carregado na plataforma da DGEG até três meses depois de a UPAC entrar em funcionamento. Define a entrada e a saída de membros, a forma de partilhar a energia, o pagamento das tarifas, o destino dos excedentes e a política comercial.

A EGAC, ou um terceiro, pode deter ou gerir centrais ou baterias até 6 MW ao serviço do grupo sem ser considerada autoconsumidora. Se participarem na partilha empresas maiores do que PME, a central associada não pode ultrapassar 6 MW.

Como se reparte a energia

A repartição faz-se de 15 em 15 minutos. Em cada quarto de hora, a energia produzida é atribuída aos membros segundo coeficientes de partilha: fixos, por exemplo diferentes em dias úteis e fins de semana; variáveis, ligados ao consumo de cada um; ou definidos por um sistema de gestão dinâmica. Se a EGAC não comunicar os coeficientes, o operador de rede reparte em proporção do consumo medido.

Cada empresa mantém o seu comercializador, que passa a faturar apenas a energia que a partilha não cobriu. A E-REDES calcula estes valores e mostra-os no Balcão Digital, por quarto de hora. Membros com horários diferentes, por exemplo um que trabalha ao fim de semana, aproveitam produção que os outros não consumiriam.

Quanto custa usar a rede pública

Quando a central e as empresas estão ligadas através da rede pública, a energia partilhada paga as tarifas de acesso às redes do autoconsumo definidas pela ERSE, que o operador de rede fatura à EGAC. A energia que passa por linha direta ou rede interna não as paga.

Para estes projetos, o Despacho n.º 4411-A/2026 isenta a 100 % os custos de interesse económico geral (CIEG) incluídos nessas tarifas, durante sete anos a contar do início da exploração, se o projeto obtiver as condições para operar até ao fim de 2029. Os outros apoios em vigor estão em apoios ao autoconsumo.

Como montar um projeto numa zona industrial

Um projeto típico segue estes passos. Se a central ficar na cobertura de uma das empresas, essa empresa pode investir, alugar ou recorrer a um PPA on-site, a partir de 50 kWp.

  • Mapear as empresas interessadas, as coberturas disponíveis e a distância de cada uma à futura UPAC principal.
  • Reunir 12 meses de dados de 15 em 15 minutos de cada empresa e cruzá-los com a produção prevista.
  • Acordar entre os membros quem investe, a que preço cada um paga a energia partilhada e o que acontece quando alguém sai.
  • Escolher entre autoconsumo coletivo e CER e nomear a EGAC.
  • Licenciar a UPAC no Portal do Autoconsumo da DGEG, em três fases: registo, cadastro e certificação. O operador de rede ativa a partilha quando recebe a documentação completa.
  • Carregar o regulamento interno na plataforma da DGEG nos três meses seguintes à entrada em funcionamento.

Para usar a cobertura de um terceiro numa central até 1 MW, a Lei n.º 29/2026 criou o contrato de aproveitamento energético renovável (CAER), escrito e com duração máxima de 15 anos, prorrogável uma vez. Em regra, painéis em parques ou loteamentos industriais e em plataformas logísticas não precisam de controlo prévio urbanístico.

Apoios e como a Aeternus ajuda

O plano de avisos do Alentejo 2030 prevê um concurso de 5 milhões de euros para autoconsumo coletivo e CER, com candidaturas previstas entre setembro de 2026 e setembro de 2027. Noutras regiões, acompanhe os planos de avisos dos programas regionais.

Estudamos os consumos de todos os membros, dimensionamos a central e a repartição, estruturamos quem investe e trazemos uma empresa verificada para construir e, se for o caso, o financiamento. Somos pagos pelo construtor ou pelo parceiro financeiro, só se o projeto avançar. Para as regras de cada central, veja o autoconsumo para empresas, ou fale connosco: respondemos em dois dias úteis.

Perguntas frequentes

Cada empresa mantém o seu comercializador?

Sim. O comercializador fatura só a energia que a partilha não cobre, calculada pelo operador de rede de 15 em 15 minutos.

O que acontece à energia que nenhum membro consome?

É excedente. O regulamento interno define o seu destino: limitar a injeção ou vendê-la, através da EGAC, a um agregador, com autorização dos membros.

Quem é o dono da central?

Pode ser um dos membros, a EGAC ou um terceiro, por exemplo um parceiro financeiro num PPA. O importante é que o acordo entre os membros diga quem investe e como se paga a energia.

Uma empresa pode sair do autoconsumo coletivo?

Sim, nos termos do regulamento interno. A EGAC comunica a saída à DGEG e os coeficientes de partilha são ajustados.

Uma grande empresa pode participar?

No autoconsumo coletivo, sim; se participarem empresas maiores do que PME, a central associada não pode passar de 6 MW. Numa CER, o objetivo principal tem de ser o benefício dos membros e do território, não o lucro, por isso confirme os estatutos com um jurista.

Fontes

  • Pérez-Llorca, Nota Jurídica (agosto de 2026): Decreto-Lei n.º 130/2026, autoconsumo, partilha de energia e comunidades (secção 7): https://www.perezllorca.com/wp-content/uploads/2026/08/Nota-Juridica-Decreto-Lei-n.o-1302026-o-que-muda-no-Sistema-Eletrico-Nacional-a-28-de-agosto.pdf
  • DGEG: autoconsumo coletivo e CER, registo, EGAC e fases do licenciamento: https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energia-eletrica/producao-de-energia-eletrica/producao-descentralizada-autoconsumo-e-upp-mp-mn/autoconsumo-e-cer/5-autoconsumo-coletivo-e-cer/
  • ADENE: manual digital do autoconsumo e das comunidades de energia renovável, guia legislativo (2022): https://www.adene.pt/wp-content/uploads/2022/11/Manual-Digital-Autoconsumo-e-Comunidade-de-Energia-Renovavel-Guia-Legislativo.pdf
  • E-REDES: cálculo dos consumos e da injeção no autoconsumo coletivo (2024): https://e-redes.pt/sites/eredes/files/2024-08/E-REDES%20-%20Calculo%20dos%20consumos-injecao%20no%20autoconsumo%20coletivo_vfinal.pdf
  • ERSE: autoconsumo, Regulamento do Autoconsumo e tarifas de acesso no autoconsumo através da rede pública: https://www.erse.pt/atividade/regulamentos-eletricidade/autoconsumo/
  • Despacho n.º 4411-A/2026, de 2 de abril, isenção total dos CIEG (Diário da República): https://files.diariodarepublica.pt/2s/2026/04/065000001/0000200003.pdf
  • Lei n.º 29/2026, de 23 de junho, contrato de aproveitamento energético renovável (Diário da República): https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/29-2026-1135578391
  • Alentejo 2030: resumo de aviso do plano anual, promoção do autoconsumo e comunidades de energia renovável (31 de março de 2026): https://alentejo.portugal2030.pt/wp-content/uploads/sites/13/2026/05/unnamed-file.pdf-54.octet-stream

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